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1.B – A brutal Devassa no território do Alto Douro

II

O viver quotidiano do Douro, naqueles tempos de 1771 a 1775, é sem dúvida terreno fértil donde extrair extensas páginas de história económica e social, se para mais se quiser aproveitar todo o caudal de informações que esta inquirição fornece.

Menos extensamente, traçar os principais eventos desde 1756 – data da criação da Companhia do Alto Douro – até 1775, ano em que, por um decreto de perdão geral, D. José I amnistia as infracções praticadas naquele território em 1771 e nos mais anos antecedentes, pode ser conseguido de forma mais ou menos circunstanciada, com maior ou menor detalhe de pormenor. Numa breve memória que se pretende roteiro ou itinerário cronológico, merecendo mais pelo rigor que pelo enredo, não cabe decerto ir além daquele registo de factos notórios que circunscreveram a acção dos personagens em cena. Estes são, por um lado, a Junta da Administração da Companhia do Alto Douro, seu órgão máximo, António de Mesquita e Moura, desembargador devasante e Sebastião José de Carvalho e Melo, entre conde de Oeiras e marquês de Pombal, primeiro ministro; por outro, dois largos milhares de homens comuns, entre almocreves, carreiros, criados, jornaleiros, lavradores, rendeiros e proprietários (grandes e pequenos), compondo um leque de ocupações e interesses muito variados, num ponto convergentes: a prática, instigação ou conveniência nas infrações inquiridas. Um retrato algo incompleto ajudará o leitor a distingui-los.

A Junta da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro ou, como abreviadamente se dizia, a Junta da Companhia, compunha-se dos mais importantes homens-bons da cidade do Porto, accionistas da Companhia para cuja formação haviam concorrido com os respectivos cabedais, dedicados lavradores e comerciantes de vinho fino ou de Embarque (nome então usado para designar o que hoje corre com o nome de vinho do Porto). Os seus interesses estão ligados à contenção dos limites do estreito território da zona demarcada, onde se situam as quintas de que são proprietários e de onde auferem regulares proventos. Ricos homens, diretamente interessados na reputação externa do vinho que vendem para Embarque, eles são também instrumentos privilegiados de execução da política (administração) económica de Pombal no Alto-Douro. Informam-no regularmente dos negócios, traficâncias, abusos e outros desmandos praticados por nacionais e estrangeiros contra as leis da Companhia – espécie de saco legislativo onde cabia tudo quanto, de bom e de mau, se havia decretado em seu proveito – autorizam o transporte fluvial do vinho (através das célebres guia da Companhia), procedem, enfim, à sua qualificação, diligência que publicitam por editais afixados nas terras onde é produzido.

“O viver quotidiano do Douro, naqueles tempos de 1771 a 1775, é sem dúvida terreno fértil donde extrair extensas páginas de história económica e social, se para mais se quiser aproveitar todo o caudal de informações que esta inquirição fornece.”

António de Mesquita e Moura, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, é o zeloso juiz desembargador da Relação do Porto, ao tempo servindo como conservador  serventuário da Companhia, que Pombal encarrega de devassar os territórios do Alto-Douro, onde se vinham de há anos praticando as escandalosas adulterações de vinhos, com destaque para a mistura daquele não qualificado como fino (o correntemente chamado vinho de Ramo) com este de Embarque. Doutor em leis pela Universidade de Coimbra, onde aliás tinha residência, ele é o magistrado plenipotenciário que irá decidir da sorte de grandes e pequenos, encarcerando os transgressores mais escandalosos – os que já vinham sigilosamente denunciados pelos amigos de Sua Excelência – perseguindo os contumazes mais renitentes, pronunciando, enfim, os traficantes cujas culpas reputa de plano provadas. 

Sebastião José de Carvalho e Melo, já então conde de Oeiras e depois marquês de Pombal, é o primeiro ministro de D, José, homem de Estado completo, dotado de um projeto político nem sempre rigoroso e coerente, se bem que determinado, por vezes até com assinalável minúcia. Acolitado por um corpo de habilidosos funcionários, a quem dita instruções e corrige memorandos, ele é o Secretário de Estado omnipresente no evoluir dos negócios públicos, quaisquer que sejam as miudezas que impliquem. O destacado relato da sua acção na segunda metade do século XVIII, como agente privilegiado da monarquia absoluta em Portugal, encontrará o leitor em qualquer obra geral que o complete.