PT | EN

1.E – A brutal Devassa no território do Alto Douro

V

ROTEIRO

1756 – Ago. 31 – Representação dos principais lavradores de cima de Douro e homens bons da cidade do Porto a SuaMajestade El-Rei D. José I para consentir  na Instituição da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro. A sua finalidade seria a de […] sustentar com a reputação dos vinhos a cultura das vinhas e beneficiar, ao mesmo tempo, o comércio que se faz neste género, estabelecendo para ele um preço regular de que resulte competente conveniência aos que o fabricam e respectivo lucro aos que nele negoceiam […]. Esta longa representação constituida por um preambulo e 53 artigos foi confirmada por alvará de de 10 de Setembro do mesmo ano. A Instituição, como passou a ser correntemnte conhecida, tornou-se o documento fundamental de toda a vida da Companhia, embora tendo vindo a ser corrigida por legislação procedente, quando a prática demonstrou ser necessário introduzir-lhe alterações. Os objetivos, recordêmo-lo, consistiam em impedir a flutação de preço no produtor, cuja situação económica se deteriorara bastante – o ano de 1756 irá corresponder à mais baixa taxa de exportação desde 1750 – e manter a pureza do vinho fino sujeito às mais grosseiras adulterações, o que provocava constantes queixas dos exportadores. Fixavam-se ainda os preços de cada pipa de vinho de Embarque (vinho de exportação) em 25.000 a 20.000 réis, respectibvamentepara a 1,ª e 2.ª qualidades (estes preços, nos anos de falta de vinho qualificado, podiam subir para 30.000 e 25.000 réis). A Companhia ficava com o exclusivo da venda de vinho de Ramo (verde e maduro) nas 95 tabernas do Porto e nos lugares circunvizinhos em distância de 3 léguas em redor, e também do comércio dos referidos vinhos, vinagres e aguardentes para as principais capitanias do Brasil.