VI
ROTEIRO
1757 – A reconhecida necessidade de organizar o registo ou tombo das terras de vinho fino, assunto logo abordado no parágrafo 29 da Instituição e que se ia tornando cada vez mais imperioso com o decorrer dos meses, parecia apresentar dificuldades na sua execução. Tratava-se da demarcação de vinhas para exportação que iria abranger uma superfície de 40 000 hectares. O problema fora retomado oficialmente pelo aviso régio de 28 de Julho que insistia, precisamente, na demarcação. Encontrava-se já redigida a Instrução para as demarcações com que Sua Majestade ordena que se distingam os terrenos que produzem as diferentes qualidades de vinhos, e o mapa com a designação dos […] sítios que produzem os vinhos de Embarque e Ramo, descritos desde o n.º 1 até o n.º 105 ou dessa cidade [Porto] até S. João da Pesqueira […] região que limitava a zona da demarcação por causa da existência de uma barreira natural no Douro, Cachão da Valeira, que impedia a utilização do rio, única via de escoamento para os vinhos. No entanto, todo o processo das demarcações in loco estava realmente a atrasar-se. A classificação dos vinhos devia ficar aprontada pelo S. Martinho, altura em que os provadores da Junta vinham sempre confirmar as qualidades atribuídas e verificar se não houvera falsificação. Talvez que o atraso se pudesse assacar, em parte, aos tumultos que em Fevereiro haviam agitado o Porto contra algumas determinações contidas exactamente na Instituição e à consequente ocupação militar da cidade durante o tempo que durou a célebre Alçada desse ano. Os funcionários da Companhia não deveriam ter ficado alheios ao clima de grande perturbação social que decorreu até à publicação da sentença, em 12 de Outubro – 478 sentenciados (424 homens e 54 mulheres) dos quais 26 condenados à morte. Em Agosto, precisamente a 30, publica-se um alvará reajustando os diferentes preços dos vinhos finos, de acordo com a sua qualificação, 30/35.000 para a 1.ª e 25/30.000 réis para a 2.ª, proibindo a mistura de baga de sabugueiro com que se pretendia dar mais cor ao vinho acabado de produzir, e o uso do estrume nas vinhas. Mas só em meados de Setembro partia para o Douro a comissão encarregada de levar a cabo a espinhosa missão de demarcar as duas zonas de vinhos. Compunha-se ela do desembargador fiscal da Companhia, Inácio de Sousa Jácome Coutinho, dois deputados provadores, o irlandês Diogo Archibold, considerado perito na matéria e 3 engenheiros militares responsáveis pelo levantamento cartográfico. Laboriosamente, por escarpas e desvios, iniciam o trabalho de classificar vinhedo por vinhedo. Mas a experiência iria demonstrar ser completamente impossível, nesta primeira tentativa, conciliar a opinião dos técnicos com os interesses em jogo.
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